Contribuição para o Código Disciplinar Discente - CDD

Contribuição para o Código Disciplinar Discente - CDD

por Jackson Henrique da Silva Bezerra -
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Consulta Pública para Elaboração do Código Disciplinar Discente – CDD / IFRO

O objetivo é fornecer uma ferramenta que possibilite a participação efetiva da comunidade do IFRO na elaboração do Código Disciplinar Discente do IFRO.

Para tanto, disponibilizamos o arquivo com o título “Minuta do Código Disciplinar Discente – CDD”, disponível nesse link (arquivo em PDF) e nesse link (arquivo zipado).

O formulário eletrônico permite que sugestões sejam encaminhadas à comissão designada para coordenar o procedimento de elaboração do novo Código.

Instruções para preenchimento do formulário:

1.    No campo Nome completo, inserir o nome completo;

2.    No campo Unidade de lotação/matrícula, inserir qual a sua Unidade de Lotação ou Matrícula;

3.    No campo E-mail, inserir o seu endereço de e-mail;

4.    No campo Natureza da sugestão, deve ser indicado se a sugestão proposta é de Inclusão, Alteração ou Exclusão;

5.    No campo Item, deve ser discriminado o artigo, o parágrafo e o inciso a que se refere o comentário ou a sugestão, sem detalhar o seu conteúdo (exemplo: Art. 1º, §1º; Art. 6º, inciso I);

6.    No campo Proposta de alteração, deve ser redigida a redação proposta para o item, em sua versão final. Não se deve usar texto tachado, negrito, sublinhado ou destacado em cores. Caso a sugestão seja de Exclusão, deve-se deixar o campo em branco;

7.    No campo Justificativa, deve ser descrita a justificativa para a sugestão proposta;

8.   As sugestões submetidas até 28/03/2016 serão analisadas e, uma vez consideradas pertinentes, incorporadas ao documento final.

9.  Para maior transparência quanto as sugestões submetidas, a Comissão publicará a cada 5 (cinco) dias neste site as sugestões submetidas para análise;

10.    O formulário para submeter as sugestões de alteração, inclusão ou exclusão está disponível em:

 

CLIQUE AQUI E PARTICIPE DA CONSULTA PÚBLICA PARA O CÓDIGO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFRO

 

SUGESTÕES ENVIADAS ATÉ O DIA: 28/03/2016